Quais as regras e fundamentação para venda das férias individuais.
Após 12 meses trabalhados o empregado – que possua carteira assinada – possui direito a 30 dias de férias.
Desse período é permitido que ele venda 10 dias, ou seja, período que corresponde a 1/3 das férias.
Para requerer é necessário que o TRABALHADOR informe ao seu PATRÃO o interesse na venda do período 15 dias antes do vencimento das férias.
É importante esclarecer que o trabalhador não pode ser obrigado a vender as férias, mas o empregador é obrigado a comprá-las caso seja interesse do empregado, desde que nos termos acima relatados.
Interessante né ? Muitos empregados acreditam que a empresa tem que autorizar a “compra” desse período das férias, porém não é isso que a legislação fala.
Por isso é importante conhecer os seus direitos. Você sabia disso?
Fonte: https://amabilisa.jusbrasil.com.br/artigos/922167736/posso-vender-minhas-ferias
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