Contribuintes que incluíram a pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, podem retificar os documentos.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pensão alimentícia é isenta de tributos por ser um valor decorrente de direito de família.
COMO POSSO RETIFICAR MEU IMPOSTO DE RENDA (IR)? Ao abrir o programa, o contribuinte deve clicar na opção:
- identificação do contribuinte
- “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, marcar a opção ‘declaração retificadora’
Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas.
Então, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “pensão alimentícia”.
As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
TENHO IMPOSTO A RESTITUIR OU PAGUEI A MAIS APÓS A ALTERAÇÃO, O QUE FAZER?
A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
Por sua vez, se o imposto for pago a mais, a pessoa que teve seu saldo reduzido após a retificação, terá que pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição – Perdcomp, também disponível no Portal e-CAC.
A Desuó Contabilidade tem ampla experiência em imposto de renda pessoa física e está preparada para atender os clientes.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/53352/pensao-alimenticia-veja-quem-tem-direito-de-restituicao/