A partir de 01 de setembro de 2022, qualquer encomenda nacional enviada através dos correios deve estar identificada com o CPF ou CNPJ. Sem essa identificação, sua mercadoria não será enviada.
Em Nota, os correios dizem que essa medida é para ter mais segurança no envio das mercadorias, mas, sabemos que ao fornecer esses dados, existem um cruzamento de informações com A Receita Federal e Estadual.
Uma das preocupações de quem envia a mercadoria é se permitir que a Receita Federal/Estadual cruze as informações proveniente da venda da mercadoria com o CPF ou o CNPJ.
Você que possui um comércio eletrônico, fique atento à essa mudança e se estiver de forma irregular, entre em contato com a Desuo Contabilidade que poderemos te ajudar nessa regularização!
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