Retorno das gestantes ao trabalho presencial
Publicada hoje dia 10/03/22 a Lei 14.311/2022 que orienta sobre as regras de retorno das gestantes ao trabalho presencial. Também dá diretrizes da gestante não imunizada contra o Coronavírus.
A Lei prevê o retorno das gestantes às atividades nas seguintes hipóteses:
- Desde que esteja com a imunização completa contra a COVID-19 ou seja, com a segunda dose.
- Encerramento do estado de emergência;
- Ou, se a gestante se recusar a se vacinar, mediante assinatura de um termo de responsabilidade de livre consentimento para exercício do trabalho, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O exercício da opção da não vacinação contra o Coronavírus é uma expressão de direito fundamental pela gestante, não podendo ser imposta tal ato.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14311.htm
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