Eventos de SST será obrigatório o envio às empresas do grupo 1, 2 e 3 a partir de 03/01/2022

Reajuste Salarial (6) - Desuo Contabilidade

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Os eventos de SST (Segurança e Saúde ao Trabalhador) serão obrigatórios, o que isso quer dizer?

Que toda empresa, independentemente da quantidade de trabalhadores, deverá providenciar Laudos de Medicina Ocupacional, os famosos PPRA, PCMSO, PPP e LTCAT

E a empresa que não tiverem os Laudos acima citados de medicina ocupacional poderão ser autuados?

De acordo com o Art 168 da CLT e a NR 7 a ausência do PCMSO poderá ocasionar multa que vai de R$ 1.436,53 (variável de acordo com o número de empregados).

O empresário que não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais ou fazer fora do prazo, de acordo com o item 7.4.3.2 da NR 7 poderá ocasionar multa que vai de R$ 719,33 (variável de acordo com o número de empregados).

Existem também outras multas tais como :

Multa por não emitir o CAT que a partir de janeiro/2022 será eletrônico;

Multa por não fornecimento de EPIs aos empregados;

Governo vai prorrogar a data do envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador ?

A Receita Federal que cuida do e-Social já vem prorrogando esse envio desde 2020 e entendemos que dessa vez NÃO VAI prorrogar, inclusive, conversamos com algumas empresas de Medicina de Piracicaba e todas já estão conversando com seus clientes sobre o envio dessas rubricas.

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