Se você é Pessoa Física (P.F) e seus recebimentos anuais via cartão de crédito e débito ultrapassarem o valor de R$ 28.559,70, você precisa ficar atento, pois a Receita Federal cruza as informações com as empresas de cartão.
E num possível cruzamento, você receberá notificação para regularização.
Se você for Pessoa Jurídica (P.J), toda venda através de cartão de crédito e débito precisa ser emitido um documento fiscal seja NF ou SAT Cupom fiscal.
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Parabéns pelo site!
ótimo conteúdo.
Desejo-lhes sucesso.
Muito obrigado!
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