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Retorno de gestantes ao trabalho presencial

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Retorno das gestantes ao trabalho presencial

 

Publicada hoje dia 10/03/22 a Lei 14.311/2022 que orienta sobre as regras de retorno das gestantes ao trabalho presencial. Também dá diretrizes da gestante não imunizada contra o Coronavírus.

A Lei prevê o retorno das gestantes às atividades nas seguintes hipóteses:

O exercício da opção da não vacinação contra o Coronavírus é uma expressão de direito fundamental pela gestante, não podendo ser imposta tal ato.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14311.htm

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