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RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional)

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RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) apoia a regulamentação de débitos do Simples Nacional.

Instituída na data 17/03/2022 – a Lei Complementar n° 193/2022 designa que empresas micro e de pequeno porte, optantes pelo simples nacional (inclui as que se encontram em recuperação judicial) tenham direito de realizar uma adesão de parcelamento para as dívidas que podem ser feitas até o último dia útil de abril de 2022.

Podem solicitar esse serviço para parcelamentos os débitos vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022, e o parcelamento acordado poderá ser quitado em até 188 parcelas.

O pedido de parcelamento dos débitos implicara a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior.

É de grande importância lembrar que, uma vez realizada a adesão, a inadimplência de parcelas do RELP provirá na exclusão do contribuinte do parcelamento; isso é valido também para qualquer débito tributário federal em época posterior a adesão que poderá causar a exclusão do parcelamento.

 

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