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Carteira do trabalhador é DIGITAL

Reajuste Salarial (4) - Desuo Contabilidade

Você sabia que a carteira de trabalho do seu empregado não é mais física?

Conforme Portaria 1.065 de 23/09/2019 do Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho digital passou a substituir a carteira de trabalho física.

Para seu empregado ter acesso a carteira de trabalho digital, basta ele baixar o aplicativo na loja virtual (Aplle Store e no Play Store do Android) ou cessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/

A Secretaria do Trabalho recomenda ao empregado que guarde a carteira física p/ conservar informações sobre empregos anteriores e pedir alguma comprovação para o INSS.

Então, eu sendo EMPREGADOR não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho física quando for contratar um empregado ao trabalho?

Isso mesmo. Não há mais essa necessidade, aliás, essa prática já está valendo desde 23/09/2019, Porém, alguns empregadores ainda por costume solicitam ao empregado a carteira física para que o registro seja anotado, o que se tornou facultativo.

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