Você sabia que a carteira de trabalho do seu empregado não é mais física?
Conforme Portaria 1.065 de 23/09/2019 do Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho digital passou a substituir a carteira de trabalho física.
Para seu empregado ter acesso a carteira de trabalho digital, basta ele baixar o aplicativo na loja virtual (Aplle Store e no Play Store do Android) ou cessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/
A Secretaria do Trabalho recomenda ao empregado que guarde a carteira física p/ conservar informações sobre empregos anteriores e pedir alguma comprovação para o INSS.
Então, eu sendo EMPREGADOR não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho física quando for contratar um empregado ao trabalho?
Isso mesmo. Não há mais essa necessidade, aliás, essa prática já está valendo desde 23/09/2019, Porém, alguns empregadores ainda por costume solicitam ao empregado a carteira física para que o registro seja anotado, o que se tornou facultativo.
Gostou das dicas?
Compartilhe com um amigo que também seja empresário para que eles fiquem informados;
E salve esse post para consultas futuras.